quarta-feira, 20 de julho de 2011

15 QUESTÕES PASSIVEIS DE ANULAÇÃO NA OAB, É TEMPO DE RECORRER !!!


O Prof. Arthur Trigueiros, nosso colega do IEDI e da Editora Foco, também encontrou problema em questão do Exame, no caso em Ética Profissional.
Confira os fundamentos apresentados pelo professor Arthur:
Ética Profissional
“Juvenal, estagiário regularmente inscrito nos Quadros da OAB, em processo no qual se encontra indicado como tal, retira do cartório os autos do processo, deixando de devolvê-los no prazo legal. Regularmente intimado, mantém a sua inércia..”.
Comentários:
Em termos disciplinares, é correto afirmar que:”. A banca examinadora considerou como adequada a seguinte resposta: “o advogado responsável pelo estagiário é o destinatário das sanções nesse caso”.
Pelo enunciado da questão, fica claro que Juvenal praticou conduta que independe de atuação conjunta do advogado responsável, conforme autoriza o art. 29. §1º, do Regulamento Geral. Outrossim, o enunciado é cabal ao afirmar que foi o estagiário quem deixou de devolver os autos no prazo legal, muito embora regularmente intimado para tanto. Assim, não se sabendo se o advogado responsável pelo estagiário tomou conhecimento da carga dos autos, não se pode considerar correta a alternativa assinalada pela banca examinadora. Caso contrário, estaremos diante de literal responsabilidade objetiva, visto que o advogado responderia, sem dolo ou culpa, por infração cometida pelo estagiário. Por essas razões, não havendo alternativa correta, a questão deverá ser anulada.
E os erros da FGV continuam sendo encontrados…
O Prof. Eduardo Dompieri, nosso colega do IEDI e da Editora Foco, autor do livro “Como Passar na OAB – PRÁTICA PENAL”, encontrou duas questões de Direito Penal com problemas graves. Confira a fundamentação de recurso que ele preparou para os examinandos prejudicados:

·         Direito Penal – Questão 63 – Prova Verde
“Tício praticou um crime de furto…”
Comentário:
A questão, a nosso ver, deve ser anulada, já que a alternativa dada como certa – as outras estão completamente erradas – contém divergência doutrinária. Explico: não há problema nenhum em relação à reincidência, na medida em que a sentença penal condenatória do crime de furto é anterior à prática do crime de extorsão. Já no que toca ao crime de roubo, há, em relação à caracterização dos maus antecedentes, divergência doutrinária e jurisprudencial. Ocorre que a prática do roubo antecedeu o trânsito em julgado do crime de extorsão, o que, segundo preconizado na Súmula 444 do STJ, não caracteriza maus antecedentes. Este entendimento é compartilhado por parte da doutrina, já que está em consonância com o postulado da não culpabilidade, e contraria, portanto, o posicionamento adotado pelo examinador, segundo o qual processos em andamento (sem trânsito em julgado) podem ser considerados como maus antecedentes . Por essa razão, em vista dessa divergência doutrinária e jurisprudencial, acredito que há campo para interpor recurso com o objetivo de questionar o gabarito desta questão.

·         Direito Penal – Questão 64 – Prova Verde
“Configura modalidade de peculato…”
Comentário:
Da mesma forma, esta questão deve ser anulada. É que a conduta descrita na alternativa dada como certa (assertiva A) não está contemplada, na íntegra, no art. 313-A do Código Penal, que abriga o chamado peculato eletrônico. A descrição contida na alternativa “A” não contém o elemento subjetivo específico consistente na finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Ademais, da descrição contida na alternativa faltou o termo “corretos” em dados, pois é imprescindível à caracterização do crime que os dados indevidamente alterados ou excluídos sejam corretos. Poder-se-ia alegar que esta seria a alternativa menos errada. Não é o caso. Isso porque a alternativa “C”, que trata do peculato-desvio, também poderia ser considerada como correta, já que, se cotejada com o tipo penal presente no art. 312, caput, in fine, do CP, somente lhe falta o elemento “…em proveito próprio…”. Se fosse possível mensurar o que está menos errado, sem dúvida a assertiva contida na alternativa “C” está mais correta do que aquela contida na “A”, esta dada como certa.
E a luta continua. Faça sua parte e divulgue os problemas na prova para seus amigos que fizeram o exame e ficaram prejudicados!
O Prof. Robinson Barreirinhas encontrou mais uma questão de Direito Tributário com problema. Confira os fundamentos para recurso:

·         Direito Tributário – Questão 54 – Prova Verde
“José dos Anjos ajuiza ação anulatória (…)”
Comentário:
A alternativa C (gabarito) afirma que o depósito do montante integral “evita a fluência dos juros”.
De fato, o depositante, em regra, fica exonerado dessa obrigação (ou seja, não responderá pelos juros no período em que o dinheiro ficou à disposição do juízo), razão pela qual a alternativa foi considerada correta pelo examinador. Ou seja, se o contribuinte perde a demanda, não precisará pagar mais nada a título de juros.
Entretanto, embora o depositante fique, em regra, livre dos juros, não é exato afirmar que o depósito judicial evita sua fluência.
Isso porque o banco depositário certamente deverá remunerar o depósito.
No caso da Justiça Estadual, a remuneração do depósito se dá, normalmente, pelos juros da poupança, ou seja, 6% ao ano.
Por exemplo, se o depósito é feito no Banco do Brasil e o contribuinte perde a demanda em última instância, o valor será entregue ao Fisco (conversão em renda) acrescido dos juros, que serão pagos pela institução financeira (ou então haveria enriquecimento sem causa do banco!). Veja que houve fluência de juros, embora não em desfavor do despositante (contribuinte). De modo análogo, se o contribuinte é o vencedor, o valor lhe será restituído também com juros pagos pelo banco.
Ademais, quando o depósito é feito em favor da Fazenda Nacional, na Caixa Econômica Federal, o valor fica imediatamente disponível para o Tesouro Nacional e, em caso de restituição ao depositante (se ele vencer a demanda em última instância), o montante será devolvido com acréscimo da SELIC, conforme dispõe o art. 1º, § 3º, I, da Lei 9.703/1998:
Art. 1o Os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, de valores referentes a tributos e contribuições federais, inclusive seus acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, serão efetuados na Caixa Econômica Federal, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, específico para essa finalidade.(…)
§ 2o Os depósitos serão repassados pela Caixa Econômica Federal para a Conta Única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no mesmo prazo fixado para recolhimento dos tributos e das contribuições federais.
§ 3o Mediante ordem da autoridade judicial ou, no caso de depósito extrajudicial, da autoridade administrativa competente, o valor do depósito, após o encerramento da lide ou do processo litigioso, será:
I – devolvido ao depositante pela Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de vinte e quatro horas, quando a sentença lhe for favorável ou na proporção em que o for, acrescido de juros, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 [SELIC], e alterações posteriores; ou
(…)
Perceba que, na forma do § 2º do dispositivo acima transcrito, os depósitos jurdiciais são transferidos para o Tesouro Nacional (União), de modo que, em caso de devolução, os juros sobre o depósito (SELIC) acabam sendo arcados pela própria União. Ou seja, o depósito judicial não prejudicou a fluência dos juros em favor do contribuinte vencedor (depositário)!
Registramos que a legislação federal permite sistemática semelhante em relação a depósitos relativos a tributos estaduais e municipais (levantamento antecipado pelo fisco – ver Lei 10.819/2003). Isso fica como observação, mas não precisa ser incluído em eventual recurso à banca examinadora.
Enfim, é incorreto afirmar que o depósito integral evita a fluência de juros, de modo que a alternativa C também é incorreta.
Não custa lembrar que as outras alternativas são claramente incorretas.
Questão 54 (prova verde). A: incorreta, pois, no caso de o contribuinte sair vencido, a Fazenda não precisa executar, já que o depósito é convertido em renda pública; B: incorreta, pois é pacífico o entendimento de que o depósito judicial não é pressuposto para ações (Súmula Vinculante 28/STF); C: incorreta, conforme comentários anteriores; D: incorreta, pois o depósito somente poderá ser levantado pelo contribuinte se ele vencer a demanda em última instância, com decisão de mérito em seu favor, conforme a jurisprudência pacífica (ver EREsp 227.835/SP – STJ).
Inexistindo alternativa correta, a questão deve ser anulada.
O professor Renan Flumian, nosso colega do IEDI (www.iedi.com.br) e da Editora Foco (www.editorafoco.com.br), mesmo estando em Congresso Internacional sobre Direitos Humanos em Nurembeg, dispôs-se a ajudarmos nesse momento tão importante, que é de interposição de recursos.
Ele apresentou fundamento para recurso em relação a uma questão de Internacional/Humanos. Confira:

·         Direitos Humanos – Questão 15 – Prova Verde
“Com relação aos chamados…”
Comentário:
A questão apresenta duas respostas corretas. A indicada como correta pelo gabarito é a asseriva “a”, todavia, pela maneira que foi construída a redação da assertiva “b”, está também deve ser considerada como correta. Segue abaixo as considerações que corroboram a afirmação feita.
É indiscutível que foi o protocolo adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos (Protocolo de San Salvador) que definiu o conteúdo dos direitos econômicos, sociais e culturais no âmbito do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. Entretanto, os direitos econômicos, sociais e culturais já estavam previstos de forma expressa na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica):
“Capítulo III – DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
Artigo 26 – Desenvolvimento progressivo
Os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.”
Portanto, resta claro que os direitos econômicos, sociais e culturais estão previstos no texto original da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), de modo que a questão deve ser anulada ou, na pior das hipóteses, considerada a alternativa “b” também como correta.
Os professores Robinson Barreirinhas (Direito Tributário) e Henrique Subi (Direito Empresarial), autores e professores especializados em OAB, com obras pela Editora Foco (www.editorafoco.com.br), além de serem nossos colegas do IEDI – Instituto de Educação Interativa a Distância (www.iedi.com.br), também apresentaram fundamentos para anulação de 2 questões, uma de cada área.
Confira:

·         Direito Tributário – Questão 53 – Prova Verde
“A redação da Súmula Vinculante 28…”
Comentários:
A questão deve ser anulada pelos seguintes fundamentos:
1 – inafastabilidade da tutela jurisdicional ou irrestrito acesso ao Judiciário
O STF claramente fixou a Súmula Vinculante 28 porque o depósito prévio prejudica o acesso ao Judiciário, ou, poderiamos dizer, viola o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional ou do irrestrito acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF).
Ou seja, a Súmula não serve para “impedir a adoção” de princípio jurídico, mas sim para garantir a aplicação de um.
Para que não haja dúvida, basta consultar os debates que deram origem à Súmula Vinculante 28, no âmbito do PSV 37/DF (transcrição de trechos – http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=608981 ):
“MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: Sim, porque o espírito da nossa decisão foi exatamente esse, evitar que se coloque obstáculo ao acesso à Justiça.
(…)
MIN. MARCO AURÉLIO: Agora, o entendimento que prevaleceu quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi este: o acesso ao Judiciário para questionar exibilidade de tributo não pode ficar sujeito a depósito.
MIN. C ARMEN LÚCIA: Porque, na verdade, a legislação tinha criado uma condição para ter acesso ao Judiciário, que é vedado constitucionalmente. É isso que nós estamos querendo dizer. Repetir a Constituição: pode entrar em juízo e para tanto não se pode exigir depósito prévio.”
Em nenhum momento os Ministros se referem ao solve et repete ou a algum outro princípio.
2. Solve et repete
Não nos parece que solve et repete seja um princípio. Não se trata de enunciado orientador do direito, nem de norma carregada de valor.
Solve et repete significa, simplesmente, pagar para repetir posteriormente, ou seja, uma característica (indesejada) de determinada sistemática de discussão fiscal, não um princípio, repito.
Ademais, é discutível referir-se a solve et repete em relação a depósito judicial. É que, caso o contribuinte depositante seja vencedor na demanda judicial, não precisa repetir nada, basta requerer o levantamento do valor.
De qualquer forma, o fato de não se exigir depósito prévio não afasta, necessariamente, essa possibilidade.
Ainda que se admita que o depósito judicial implica solve et repete, a adoção da Súmula Vinculante 28 não impede sua ocorrência.
Isso porque a Súmula Vinculante 28 afasta a necessidade de depósito judicial, mas não afasta a possibilidade de que ele seja realizado por opção do contribuinte, com o intuito de suspender a exigibilidade do crédito.
De fato, caso o contribuinte queira suspender a exigibilidade do crédito e não tenha conseguido liminar ou antecipação de tutela, pode ter que realizar o depósito judicial com esse propósito (impedir a execução e penhora de bens).
Haveria, nessa hipótese, o solve et repete a que parece se referir o examinador (ou seja, ele não foi impedido pela Súmula Vinculante).
3. Contraditório e ampla defesa
A alternativa A (contraditório e ampla defesa) poderia ser aceitável, se o examinador pedisse que o candidato indicasse qual princípio orientou a publicação da Súmula
Vinculante 28.
Ainda assim, não nos pareceria correta, pois, como dito, o STF deixou claro que a Súmula Vinculante 28 refere-se ao acesso ao Judiciário, que não pode ser limitado por exigência de depósito prévio.
Ademais, o contraditório e a ampla defesa são garantidos também no âmbito do processo administrativo fiscal (art. 5º, LV, da CF), ou seja, não chegam a ser suprimidos pela exigência do depósito prévio.

·         Direito Empresarial – Questão 52 – Prova Verde
“Contrato oneroso, em que alguém…”
Comentários:
A questão não apresenta resposta correta. A vinculação a determinado território ou zona de mercado é característica típica do contrato de agência ou distribuição (art. 710 do CC), não sendo requisito a ser verificado no contrato de mandato (art. 654 do CC), indicado no gabarito como resposta correta. Ocorre que a alternativa B, que indica a agência, também não prospera porque, nesta modalidade, o agente não age em nome do agenciador (art. 710 do CC), aliás nem mesmo contrata com terceiros. Por fim, não se trata de comissão mercantil, vez que nesta o comissário atua em nome próprio (art. 693 do CC), nem de corretagem, na qual o corretor apenas aproxima as partes interessadas em contratar, também não figurando na avença (art. 722 do CC). Sendo assim, forçoso concluir que a questão deve ser anulada.
Acredito que esta tenha sido a prova mais mal feita que eu já analisei nos 10 anos que trabalho com Exame de Ordem e Concursos Públicos.
Nunca vi tantos temas impertinentes, tanto exagero na decoreba de lei, tantas questões sem lógica, tantos erros conceituais…
Estou indignado.
Você que conseguiu acertar 50% ou mais das questões, Parabéns. Você é um herói ou um sortudo.
Você que não conseguiu a pontuação mínima, solidarizo-me com você.
Mas aviso que você deve recorrer. Não é hora de se lamentar. É hora de se mexer.
Para isso, criei textos com fundamentos para você recorrer de 9 (nove) questões, das 17 (dezessete) questões de Administrativo, Civil, Ambiental e Consumidor.

Seguem os fundamentos:

·         Direito Administrativo – Questão 28 – Prova Verde
“O contrato de prestação de serviços…”
Comentário:
A questão deve ser anulada. Isso porque trouxe definição incompleta do contrato de concessão administrativa. Do jeito que está o enunciado, o instituto narrado pode ser, simplesmente, um contrato administrativo de prestação de serviços regido pela Lei 8.666/93. O contrato de concessão administrativa previsto na Lei 11.079/04 deve, em sua definição completa, ter também os dados do § 4º do art. 2º dessa lei. Assim, o gabarito indicado só estaria correto se constasse do enunciado da questão a seguinte definição “o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens, desde que não tenha valor inferior a R$ 20 milhões, não tenha período inferior a 5 anos, e não tenha como único objeto o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública, denomina-se concessão”. Enfim, a definição dada no enunciado está incompleta, fazendo-se com que a questão deva ser anulada.

·         Direito Administrativo – Questão 30 – Prova Verde
“Ao tomar conhecimento de que o serviço público de transporte aquaviário…”
Comentário:
A questão deve ser anulada. Isso porque o enunciado narra conduta do poder concedente insuficiente para decretar a caducidade. Segundo a Lei 8.987/95, o poder concedente, quando tomar conhecimento de que o serviço público está sendo prestado de forma inadequada, deve, em primeiro lugar (antes de instaurar processo administrativo de inadimplência!!!), comunicar à concessionária detalhadamente os descumprimentos contratuais, dando-lhe prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais (art. 38, § 3º, da Lei 8.987/95). Enfim, a situação narrada no enunciado não permite que o poder concedente decrete a caducidade do contrato, devendo a questão ser anulada.

·         Direito Administrativo – Questão 31 – Prova Verde
“A qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público …”
Comentário:
A questão deve ser anulada. Isso porque a única alternativa que traz uma informação correta (a alternativa que assevera que a qualificação é ato vinculado), contém redundância capaz de comprometer o raciocínio lógico. Ora, se o enunciado já dispõe que dadas pessoas jurídicas atendem “aos requisitos previstos na respectiva lei”, a qualificação de tais pessoas como OSCIPs é ato “vinculado”, e ponto final. A frase subsequente (“ao cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei”) invalida a alternativa, já que os requisitos pertinentes já estão cumpridos, segundo o enunciado. Dessa forma, por imperativo lógico, a questão deve ser anulada.

·         Direito Administrativo – Questão 32 – Prova Verde
“Em âmbito federal, o direito de a Administração Pública anular …”
Comentário:
A questão deve ser anulada. Isso porque a única alternativa que seria correta – “decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que praticado o ato” –, está incompleta. Na verdade o prazo de 5 anos ora é contato da data em que praticado o ato, ora em contado da percepção do primeiro pagamento (art. 54, § 1º, da Lei 9.784/99). Dessa forma, a questão contém vício insanável, devendo ser anulada.

·         Direito Civil – Questão 34 – Prova Verde
“Jonas, maior e capaz, confiou em depósito a Silas…”
Comentário:
A questão deve ser anulada. Isso porque a alternativa indicada como correta (Jonas “deve arcar com as despesas referentes à restituição dos dois automóveis no local estipulado”) não condiz com enunciado, pois já estava estipulado que Silas restituiria os automóveis na residência de Jonas, de modo que incide a regra que “ressalva disposição em contrário” (art. 631 do CC), a respeito do dever de o depositante arcar com as despesas de restituição. Há de se lembrar, ainda, que Silas descumpriu o contrato, ao usar o carro, já que o depósito só permite a guarda da coisa (art. 627 do CC). O descumprimento contratual admite a resolução do contrato, com pagamento de perdas e danos, o que abrange inclusive as despesas de restituição, mormente se há uso indevido da coisa (art. 640 do CC). Por fim, caso não seja anulada a questão, há de se considerar correta, também, a alternativa que afirma que Jonas deve cobrar o prejuízo diretamente de Francisco, pois, como proprietário do veículo danificado culposamente por este, Jonas tem legitimidade para a ação indenizatória respectiva.

·         Direito Civil – Questão 35 – Prova Verde
“Gustavo tornou-se fiador do seu amigo Henrique…”
Comentário:
A questão deve ser anulada. Isso porque todas as alternativas são incorretas. A alternativa indicada como correta (“se o Banco Pechincha, sem justa causa, demorar execução iniciada contra Henrique, poderá Gustavo promover-lhe o andamento”), apesar de correta para certas situações (art. 834 do CC), é absolutamente falsa para o caso concreto, pois a correta providência, no caso, é Gustavo pedir o reconhecimento judicial que não está mais obrigado pelo contrato de fiança, por conta da moratória, conforme claramente determina o art. 838, I, do CC. A providência entendida como correta pelo gabarito é absolutamente impertinente para o caso concreto narrado no enunciado, devendo a questão ser anulada.
·         Direito Civil – Questão 39 – Prova Verde
“Suponha que tenha sido publicada no Diário Oficial da União…”
Comentário:
A questão deve ser anulada. Primeiro porque exigiu que o examinando fizesse a contagem de prazo sem que a prova trouxesse um calendário do período, de modo a possibilitar que a operação fosse feita. O calendário é de praxe em exames e fere a boa-fé objetiva a banca examinadora não trazê-lo. E nem se alegue que era possível acertar a questão por exclusão, pois a boa-fé exige que o examinando tenha meios de checar todas as informações que lhe são passadas numa afirmativa, a fim de confirmar a sua completa correção. Não bastasse, o enunciado tem problema insanável de redação. Em seu último parágrafo, apesar de iniciar fazendo referência à situação hipotética descrita (à situação concreta), acaba por concluir pedindo que o examinando verifique “a contagem do prazo para a entrada em vigor de lei que contenha período de vacância”, ou seja, pedindo que o candidato verifique uma situação abstrata. A expressão “de lei que contenha” (deveria ser “da lei acima transcrita”) acaba por prejudicar a compreensão do que estava sendo pedido, o que faz com que a questão, também por este motivo, deva ser anulada.
·         Direito do Consumidor – Questão 47 – Prova Verde
“No âmbito do Código de Defesa do Consumidor, em relação ao princípio da boa-fé…” Comentário:
A questão deve ser anulada. Isso porque todas as alternativas são incorretas. A alternativa indicada como correta (“importa em reconhecimento de um direito a cumprir em favor do titular passivo da obrigação”) comete grave equívoco. Primeiro porque o princípio da boa-fé se aplica a ambos os contratantes, mesmo que um deles tenha mais obrigações que o outro, pois esse princípio tem por efeito criar deveres anexos a ambos os contratantes (Enunciado JDC/CJF nº 24). Assim, não é só a favor do “titular passivo da obrigação” que se deve reconhecer direitos pela aplicação do princípio. Segundo porque, mesmo que assim o fosse, o certo era que constasse a expressão “titular ativo da obrigação”, pois titular passivo é quem tem a obrigação, e não quem se favorece dela. Terceiro porque está errado, tecnicamente, dizer que alguém tem um “direito a cumprir em favor” de outrem, sendo correto dizer que alguém tem um “dever a cumprir em favor” de outrem. Enfim, a questão tem graves equívocos conceituais, que justificam a sua anulação.
·         Direito Ambiental – Questão 57 – Prova Verde
“Assinale a alternativa correta quanto ao licenciamento ambiental…”
Comentário:
A questão deve ser anulada. Isso porque todas as alternativas são incorretas. A alternativa indicada como correta (“uma pessoa jurídica com sede na França poderá solicitar…”) não está de acordo com o disposto na Lei 10.650/03. Essa lei estabelece que apenas o “indivíduo” terá as informações de que trata o enunciado da questão. A pessoa jurídica estrangeira, portanto, não tem legitimidade para fazer a solicitação mencionada. Não bastasse, a pessoa jurídica estrangeira sofre limitações legais para funcionar no País, seja para a prática de atos isolados, como o mencionado, seja para a prática de atos reiterados (arts. 1.134 e seguintes do CC). Por fim, a alternativa considerada correta está incompleta, pois, apesar de não ser necessário demonstrar interesse específico, é necessário que o requerente declare, dentre outras coisas que não utilizará as informações colhidas para fins comerciais (art. 2º, § 1º, da Lei 10.650/03), circunstância que interfere não questão do “interesse específico” e que deveria ter constado da afirmativa, para que esta representasse o sentido completo da lei nesse aspecto. Assim, a questão deve ser anulada.
Um abraço e muita força a todos!

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