terça-feira, 22 de abril de 2014

Qual a diferença entre crime de espaço mínimo, de espaço máximo e plurilocal?

Crime de espaço mínimo é aquele em que tanto a conduta quanto o resultado ocorrem no mesmo local. É o exemplo do roubo de um veículo, no qual a conduta e o resultado ocorrem dentro da mesma cidade.

Crime de espaço máximo, também denominado crime à distância, é aquele em que a conduta e o resultado ocorrem em países distintos, gerando um conflito de competência internacional. Exemplificando: uma pessoa envia uma carta bomba de São Paulo à outra pessoa em Paris, onde vem a explodir.

Por ter o Brasil adotado a Teoria da Ubiquidade no art. 6º do Código Penal , serão competentes para a ação penal referente a este delito tanto a justiça do local da ação (São Paulo) quanto a do local do resultado (Paris).

Por fim, crime plurilocal é aquele em que a conduta e o resultado ocorrem em locais distintos, mas ambos dentro do território de um mesmo país. Gera um conflito interno de competência, que no Brasil se resolve de acordo com o art. 70 do Código de Processo Penal .


Art. 70: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Prevenção


De acordo com o artigo 83, do Código de Processo Penal, "verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3º, 71, 72, § 2º, e 78, II, c)".  Assim, a prevenção nada mais é do que a fixação de competência por meio de um ato concreto antecipado aos demais, ou seja, é a fixação de competência entre órgãos, cuja competência já estava determinada pela lei.


Jurisdição


Dá-se o nome de jurisdição (do latim juris, "direito", e dicere, "dizer") ao poder que detém o Estado para aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.

Questões da OAB sobre o assunto:

Quando desconhecido o lugar onde ocorreu a infração, e o réu tiver mais de uma residência, a competência, entre os juízes das respectivas jurisdições, se estabelecerá:


a) pela prevenção.

b) pela continência.

c) pela conexão.

d) pela distribuição.

 
 

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