A realização da prova de proficiência da OAB para admitir em seus quadros profissionais que vão exercer a advocacia é tema polêmico entre os senadores. Há quem defenda a extinção do exame, outros que preferem aperfeiçoá-lo e os que sugerem critérios para avaliar a qualidade de todos os cursos superiores.
Tramitam em conjunto no Senado dois projetos que tratam do tema : o PLS 186/06, do senador Gilvam Borges (PMDB/AP), que acaba com o processo de seleção da OAB; e o PLS 43/09 do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), que estabelece novo critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior. Há também uma emenda feita ao PLS 186/06 que visa aperfeiçoar o exame de seleção feito atualmente pela OAB.
Tratando da mesma questão, há ainda uma PEC 1/10, de autoria do senador Geovani Borges (PMDB/AP), suplente de Gilvam Borges. O PLS 186/06 altera a lei 8.906/94, que dispõe sobre Estatuto da Advocacia e a OAB. Por essa lei, a OAB tem, entre outras finalidades, a de promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em todo o país.
O projeto retira da lei a expressão “seleção” para extinguir o exame da Ordem, além de revogar partes dessa legislação que exigem a aprovação no exame da OAB para a inscrição como advogado e demais itens referentes a essa questão.
O autor justifica que “não se pode atribuir a um simples exame a propriedade de avaliar devidamente o candidato […], até porque, por se tratar de avaliação única, de caráter eliminatório, sujeita o candidato a situação de estresse e, não raro, a problemas temporários de saúde”. Para Gilvam, o exame não tem como avaliar de modo adequado a capacidade técnica do candidato a advogado.
Se a intenção do exame é avaliar o desempenho das instituições de ensino não nos parece razoável que o ônus recaia sobre o aspirante a advogado, diz o senador.
Fonte: www.migalhas.com.br
Tramitam em conjunto no Senado dois projetos que tratam do tema : o PLS 186/06, do senador Gilvam Borges (PMDB/AP), que acaba com o processo de seleção da OAB; e o PLS 43/09 do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), que estabelece novo critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior. Há também uma emenda feita ao PLS 186/06 que visa aperfeiçoar o exame de seleção feito atualmente pela OAB.
Tratando da mesma questão, há ainda uma PEC 1/10, de autoria do senador Geovani Borges (PMDB/AP), suplente de Gilvam Borges. O PLS 186/06 altera a lei 8.906/94, que dispõe sobre Estatuto da Advocacia e a OAB. Por essa lei, a OAB tem, entre outras finalidades, a de promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em todo o país.
O projeto retira da lei a expressão “seleção” para extinguir o exame da Ordem, além de revogar partes dessa legislação que exigem a aprovação no exame da OAB para a inscrição como advogado e demais itens referentes a essa questão.
O autor justifica que “não se pode atribuir a um simples exame a propriedade de avaliar devidamente o candidato […], até porque, por se tratar de avaliação única, de caráter eliminatório, sujeita o candidato a situação de estresse e, não raro, a problemas temporários de saúde”. Para Gilvam, o exame não tem como avaliar de modo adequado a capacidade técnica do candidato a advogado.
Se a intenção do exame é avaliar o desempenho das instituições de ensino não nos parece razoável que o ônus recaia sobre o aspirante a advogado, diz o senador.
Fonte: www.migalhas.com.br
Julho 9th, 2010 às 12:07 pm
O “todo poderoso” Ophir Cavalcante - Presidente Nacional da OAB - vem fazendo reserva de mercado através deste exame que é feito exclusivamente para reprovar.
Não precisa extinguir o exame, basta torná-lo JUSTO, e não um mecanismo poderoso de limitação e reprovação em massa.
O “todo poderoso” Ophir Cavalcante, disse recentemente que o Advogado é o Elo mais fraco, comparando-se com o MP e o Magistrado. Nas palavras dele, o promotor e o juiz fazem um CONCURSO PÚBLICO muito difícil para exercer a profissão, e por isso o advogado agora terá que fazer uma prova bem parecida.