segunda-feira, 18 de julho de 2011

Propostas sobre exame de ordem dividem senadores

A realização da prova de proficiência da OAB para admitir em seus quadros profissionais que vão exercer a advocacia é tema polêmico entre os senadores. Há quem defenda a extinção do exame, outros que preferem aperfeiçoá-lo e os que sugerem critérios para avaliar a qualidade de todos os cursos superiores.
Tramitam em conjunto no Senado dois projetos que tratam do tema : o PLS 186/06, do senador Gilvam Borges (PMDB/AP), que acaba com o processo de seleção da OAB; e o PLS 43/09 do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), que estabelece novo critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior. Há também uma emenda feita ao PLS 186/06 que visa aperfeiçoar o exame de seleção feito atualmente pela OAB.
Tratando da mesma questão, há ainda uma PEC 1/10, de autoria do senador Geovani Borges (PMDB/AP), suplente de Gilvam Borges. O PLS 186/06 altera a lei 8.906/94, que dispõe sobre Estatuto da Advocacia e a OAB. Por essa lei, a OAB tem, entre outras finalidades, a de promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em todo o país.
O projeto retira da lei a expressão “seleção” para extinguir o exame da Ordem, além de revogar partes dessa legislação que exigem a aprovação no exame da OAB para a inscrição como advogado e demais itens referentes a essa questão.
O autor justifica que “não se pode atribuir a um simples exame a propriedade de avaliar devidamente o candidato […], até porque, por se tratar de avaliação única, de caráter eliminatório, sujeita o candidato a situação de estresse e, não raro, a problemas temporários de saúde”. Para Gilvam, o exame não tem como avaliar de modo adequado a capacidade técnica do candidato a advogado.
Se a intenção do exame é avaliar o desempenho das instituições de ensino não nos parece razoável que o ônus recaia sobre o aspirante a advogado, diz o senador.
Fonte: www.migalhas.com.br

13 Respostas para “Propostas sobre exame de ordem dividem senadores”

  1. Desabafo de um Bacharel em Direito diz:
    Dr. Carlos Zamith,
    O Exame da OAB de forma alguma consegue avaliar quem passou 05 anos em uma faculdade de Direito, principalmente depois do provimento n° 136 de 10 de Novembro de 2009 da OAB.
    O “todo poderoso” Ophir Cavalcante - Presidente Nacional da OAB - vem fazendo reserva de mercado através deste exame que é feito exclusivamente para reprovar.
    Quem já está inscrito na Ordem, vai defender com unhas e dentes um Exame cada vez mais difícil, pois não quer perder terreno para novos advogados (como se o mercado de trabalho não fizesse a seleção natural). Mas a verdade é que este exame está sendo feito para reprovar, com pegadinhas idiotas, perguntas mal formuladas e temas que JAMAIS um advogado irá usar na sua labuta.
    Para tirar uma conclusão do escrito aqui, basta ir no site da oab - Exame da Ordem - e baixar a prova 2010.1. POUCOS profissionais (inscritos na ordem, Magistrados, Promotores) conseguiriam atingir a média. Sem demagogia, o que os bacharéis querem é um exame JUSTO e que avalie um recém formado em Direito, para que possa INICIAR a vida na advocacia.
    Não precisa extinguir o exame, basta torná-lo JUSTO, e não um mecanismo poderoso de limitação e reprovação em massa.
    Cada dia cresce as discussões em fóruns e comunidades na internet para um grande movimento sobre esta situação que vem aterrorizando milhares de bacharéis em Direito no Brasil. Já ouvi falar de movimentos para se levar o assunto a programas de TV como CQC, em que levariam uma prova parecida com a de 2010.1 para Juízes, Promotores e até Desembargadores responder. Tenho certeza que o resultado seria HILÁRIO!!!! Não tirando a capacidade e o conhecimento dos nobres, mas sim, a crueldade de como foi este exame.
    O “todo poderoso” Ophir Cavalcante, disse recentemente que o Advogado é o Elo mais fraco, comparando-se com o MP e o Magistrado. Nas palavras dele, o promotor e o juiz fazem um CONCURSO PÚBLICO muito difícil para exercer a profissão, e por isso o advogado agora terá que fazer uma prova bem parecida.
    Ora, MP e JUIZ não precisam estudar as 15 matérias NA SUA TOTALIDADE para prestar concurso, possuem um edital com os assuntos que serão cobrados na prova. Para o Exame da Ordem, o examinando precisa responder 100 questões objetivas sem consulta (perguntas mal formuladas e cheias de pegadinhas, inclusive com assuntos que jamais será usado). Na segunda fase, é feita uma peça processual e que tenha a resposta SUBJETIVA de 05 questões SEM CONSULTA à doutrina, pois foi abolida depois do provimento n 136. Assim como não precisam pagar R$200,00 de inscrição, e de qualquer forma não receberão um salário acima de R$ 10.000,00 após aprovação. O advogado, SE tiver condições iniciará sua carreira pagando tudo em um escritório, senão trabalhará como empregado recebendo uma média de R$ 1500,00.
    Destarte, é um absurdo o que vem acontecendo com os Bacharéis de Direito. Uma forma (legal) de impedir o exercício de uma profissão, quando o MEC autoriza o Curso e legitima o seu certificado.
    Gostaria que os nobres e ávidos defensores, prestassem um exame NESTE MESMO PADRÃO que foi o 2010.1. Com certeza, depois do desastroso resultado, o pensamento mudaria.
    Assina: Um Bacharel em desabafo.

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