domingo, 2 de outubro de 2011

A diferença entre o exame da OAB e o exame americano!

No Brasil, o estudante deDireito, após cinco anos de faculdade e legalmente diplomado, só poderá advogarse for aprovado no chamado Exame de Ordem, exigido pela Ordem dos Advogados doBrasil - OAB. Para quem não sabe, este exame é controlado somente pela OAB, quenão admite qualquer participação ou fiscalização do Estado ou do Judiciário e,
muito menos, do Tribunal de Contas da União.
Criado em 1994, o exame jáafastou do mercado mais de 750 mil bacharéis, apesar de seus diplomas seremreconhecidos pelo MEC e validados pela Lei 9.394/96 (LDB) e pela ConstituiçãoFederal. A OAB defende a prova dizendo que ela existe em outros países,inclusive nos Estados Unidos e, por isso, deve ser mantida no Brasil. Mas o quea OAB não diz é que existem distinções muito sérias, entre o que é feito aqui eo que é feito lá na América, por exemplo. (veja:Respondendo a pergunta “Quemadministra o exame?” já se vê uma diferença gritante: enquanto que aqui, oexame é controlado por uma instituição privada – a OAB – sem participaçãonenhuma dos Poderes Executivo e Judiciário, nos EUA tudo é feito pelo Estado esob o controle total do Judiciário, que trata a questão com mão de ferro,rigorosamente dentro dos princípios morais, éticos e constitucionais daquelepaís. Isto porque o advogado é essencial para a Justiça e o Judiciário é ocerne do Estado Democrático de Direito. Para os americanos, é inadmissíveldeixar o controle do acesso à tão importante função pública, nas mãos de umconselho de classe, cuja razão de ser são os interesses privados de seus
associados!
Existem muitas diferenças,entre os sistemas de formação em Direto e de admissão de advogados, do Brasil edos EUA e o assunto não se esgota aqui. Mas em essência, o jovem americano,depois de três anos de curso, tem que passar no Bar Examination, paraser admitido à bar – “barra” ou “portão”, que é o que separa o públicodos advogados, promotores e juiz, num tribunal. “Ser admitido à barra” é poder
atuar como advogado.

Oduvaldo G. Oliveira -
Jornalista (reg. 1659MT-DRT/MTE)

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