sábado, 7 de maio de 2011

PENAS ALTERNATIVAS COMO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

A pena de prisão vem sendo questionada pelos operadores do Direito de modo a procurarem, novas formas de penas para que os infratores das normas jurídicas sejam responsabilizados por seus delitos, essas penas são chamadas de Alternativas e/ou Restritivas de Direitos têm caráter mais humano, em tese, são mais eficientes e eficazes na busca de atingir a ressocialização do infrator, seja pela intimidação, seja pela sua neutralização.
            O sistema de penas privativas de liberdade esta em um grande processo falimentar e não atende aos requisitos para uma adaptação social e uma readaptação do condenado ou um reingresso digno a sociedade, em face disto, a ciência moderna buscou novas formas ou alternativas para aplicação de dessas penas, ou pelo menos no que tange aos crimes de menor potencial ofensivo ou aos apeados que não oferecem maiores perigos a sociedade, sendo o cárcere uma Medina não aconselhável para os mesmos.
            Com a Lei n° 7.209/84 o Sistema Penal Brasileiro inseriu meio que moderadamente as penas alternativas ou melhor com sua denominação legal, penas restritivas de Direito, tendo ainda uma classificação no art. 43 como prestação de serviço à comunidade, interdições temporárias de direitos e Limitações de fim de semana, sendo assim reflexos de uma evolução das penas privativas de liberdade.
            Em seguida surgiu a lei 9.714/98 acrescentando alem de transformar a primeira em prestação de serviços a comunidade ou a entidades publicas, ampliou seu conteúdo no que nos trás as penas de prestação pecuniária e perda de bens e valores e ampliou muito a sua utilização com base no art.44 CP.
Alem dessas também se inseriam as penas de recolhimento domiciliar e de advertência ou admoestação, mais os mesmos dispositivos legais foram vedados pelo Executivo por se considerar não terem elas o mínimo necessário de poder de punir não ocasionando na maioria dos casos a não reincidência, por parte dos apenados em reincidência de praticas delituosa.
Contudo as penas alternativas vem sendo muito bem aplicadas na Comarca de Remigio – PB, com um aproveitamento muito bom, tendo em face os benefícios causados à sociedade, não só pelos aproveitamentos das condenações como meio social mais também pelas praticas de reincidência estar sendo reduzidas a cada dia ou a cada casa.

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