segunda-feira, 9 de maio de 2011

PREMIO INNOVARE

CONHEÇA O PREMIO INNOVARE EM MINIMOS DETALHES:

O objetivo do Prêmio Innovare é identificar, premiar e disseminar práticas inovadoras realizadas por magistrados, membros do Ministério Público estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados de todo Brasil, que estejam aumentando a qualidade da prestação jurisdicional e contribuindo com a modernização da Justiça Brasileira. As práticas identificadas demonstram o rico e diversificado trabalho que vem sendo realizado e o acervo é disponibilizado no Banco de Práticas deste portal, podendo ser consultado gratuitamente por todos os interessados.

Para cada edição anual do Prêmio Innovare, o Conselho Superior do Instituto Innovare, órgão responsável pelas diretrizes do projeto, escolhe um tema para inscrições. Os interessados em concorrer preenchem um formulário eletrônico, encontrado neste portal durante o período de inscrições, e apresentam suas práticas inovadoras e com resultados comprovados. As práticas recebidas e de acordo com o regulamento do Prêmio são visitadas por consultores especializados e posteriormente analisadas e julgadas pelos membros da Comissão Julgadora. Não serão premiadas idéias ou sugestões para o aprimoramento da Justiça. A cerimônia de Premiação ocorre em dezembro e conta com a participação das maiores autoridades brasileiras.

O Prêmio Innovare recebe inscrições oriundas de todos os estados do Brasil, de todas as instâncias e esferas da Justiça Brasileira. As inscrições são avaliadas pela Comissão Julgadora com base nos seguintes critérios:
Eficiência:
conjugação de rapidez, qualidade e efetividade na solução dos conflitos;
otimização de recursos internos dos tribunais;
publicização das decisões tomadas;
aumento da produção: crescimento do número de processos julgados/analisados/ajuizados por juiz/juizado/tribunal/MP/Defensoria Pública e advogados;
redução de custos para análise: tempo utilizado;
Celeridade:
rapidez na solução dos conflitos: menor tempo entre o ajuizamento e a solução de um processo;
Qualidade:
estabelecimento de metas de desempenho na gestão no Poder Judiciário;
inserção de instrumentos de controle de qualidade ( ex: programa ISO 9000, entre outros );
atendimento qualificado ao usuário externo;
Criatividade:
uso inusitado dos recursos disponíveis para melhorar e/ou aperfeiçoar o processo de gestão no poder judiciário;
inserção de novos processos
Praticidade:
grau de simplicidade na implementação e no desenvolvimento da experiência apresentada;
Ineditismo:
capacidade de inovação da experiência apresentada;
Exportabilidade:
potencial capacidade de disseminação da prática ou de um conjunto de práticas;
Satisfação do Usuário:
qualidade da resposta entregue ao usuário e seu grau de satisfação. A prática deve ter como destinatário
qualidade da resposta entregue ao usuário e seu grau de satisfação. A prática deve ter como destinatário o cliente do Poder Judiciário, que são os jurisdicionados;
observação e mensuração da satisfação individual ( ex: diminuição do número de recursos, conseqüências econômicas e sociais )
Alcance Social:
Capacidade de pacificação da sociedade e produção do bem comum.
Abrangência Territorial.
densidade populacional e alcance territorial. Capacidade de expansão geográfica da prática às comarcas contíguas ou não.
Quem pode participar?

Podem concorrer ao Prêmio Innovare Tribunais,  magistrados, membros do MP estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados
As categorias do Prêmio

As categorias do VI Prêmio Innovare são:
Tribunal
Juiz
Ministério Público
Defensoria Pública
Advocacia
Premio Especial
Premiação

A premiação para o vencedor de cada categoria é de R$ 50.000,00*, além de um troféu do Prêmio Innovare. Também são entregue placas de homenagens.
*A categoria Tribunal não recebe premiação em dinheiro.
Regulamento

Faça o download dos regulamentos das edições do Prêmio Innovare:

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