segunda-feira, 9 de maio de 2011

Presidente da OAB/RN confirma alterações no Exame de Ordem

MUDANÇAS NO EXAME DE ORDEM PREVÊ REDUÇÃO DO NÚMERO DE QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS
O Exame de Ordem que habilita bacharéis em Direito a atuarem como advogados poderá sofrer mudanças. O fato é que a Comissão do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) irá propor as modificações que poderão entrar em vigor na primeira edição do exame de credenciamento deste ano.
Conforme o presidente da entidade Seccional do Rio Grande do Norte, Paulo Eduardo, que participou da comissão de formulação das proposições, as principais mudanças consistem na redução do número de questões das provas objetiva e subjetiva, além da cobrança de assuntos referentes às matérias consideradas de caráter profissional na grade curricular do Direito.
Com a proposta de mudança o número de questões da prova objetiva passa de 100 para 80. Além disso, será indicado o fim da exigência de disciplinas do eixo fundamental e a diminuição no que diz respeito à quantidade de edições do exame a serem realizadas por ano, que atualmente são três.
Indagado sobre a possibilidade da medida aumenta o nível de dificuldade do processo avaliativo dos bacharéis, o presidente da OAB/RN declara que o objetivo das mudanças é “aprimorar o Exame de Ordem, possibilitando um perfil uniforme da prova“, acrescenta Paulo Eduardo.
Segundo ele, as proposições de mudança das regras serão deliberadas nacionalmente, isso porque passarão por apreciação do Conselho Federal da OAB. “Se aprovados pelos membros do Conselho, as novas regras entrarão em vigor de imediato“, ressalta.
No RN, de acordo com informações da entidade, em média a cada edição do Exame de Ordem uma média de 1.500 bacharéis se submetem à avaliação de credenciamento.
Essa notícia confirma as informações veiculadas no site Amazonas Notícias e comentada no post ATENÇÃO!!! Saibam como será o novo provimento do Exame de Ordem – Mudanças RELEVANTES já para a próxima prova!
A diferença está no acréscimo da informação de que a prova subjetiva também será alterada, apesar de não explicar qual alteração em específico seria. Talvez seja a redução no número de questões. E isso seria bom, pois as provas extensas como estão hoje, nada mais racional e justo. Mas objetivamente ainda não dá para saber o que será mudado na 2ª fase.
A informação passada originalmente pelo presidente da Comissão do Exame de Ordem na OAB/AM, Dr. Caupolican Padilha, e agora ratificada pelo Dr. Paulo Eduardo, remetem à comissão responsável pela redação do novo provimento.
Isso significa que a proposta a ser levada ao plenário do Conselho Federal da OAB já está fechada, e dependerá apenas da aprovação ou não dos conselheiros federais.
Então o projeto do novo provimento, até onde se sabe, prevê:
1 – Redução de 3 para 2 Exames por ano;
2 – Redução de 100 para 80 questões na prova objetiva (1ª fase);
3 – Fim da exigência de disciplinas do eixo fundamental;
4 – A supressão do parágrafo 3º do artigo 6º, do Provimento 136;
E da forma como funcionam os procedimentos dentro da Ordem, com os debates ocorrendo ANTES das deliberações, esse provimento será aprovado sem maiores questionamentos.
Serão mudanças significativas no Exame de Ordem!!
Com a redução do número de provas, o número anual de aprovados provavelmente será reduzido – Será que as portas da aprovação serão fechadas um pouco mais?
Reduzindo o número de questões de 100 para 80, nada impedirá a FGV de elaborar enunciados e alternativas quilométricos, afora a natural dificuldade advinda da redução do número de questões e manutenção do conteúdo programático.
Vou dar um exemplo bem grosseiro para me fazer entender com clareza:
Imaginem uma disciplina qualquer, doutrinariamente dividida em 20 tópicos. Na prova ela é abordada em 10 questões.
Imaginem agora a redução dessas 10 questões para apenas 3, com a manutenção dos 20 tópicos de estudo.
Agora respondam: é mais provável que o candidato erre mais resolvendo 3 questões em 20 ou 10 em 20?
A resposta é óbvia! Se o candidato erra 1 em 3, errou 33% das questões daquela disciplina. Se ele erra 3 em 10, ele erra 30% das questões da disciplina. Se ele erra 2 em 3, errou 66% das questões, e se erra 5 em 10, ele errou 50% das questões.
O exemplo acima, tosco, representa o que acontecerá com a redução de 20% no número de questões: o candidato precisará saber mais para evitar que uma pergunta aborde um conteúdo eventualmente por ele ignorado ou mal sedimentado no conhecimento sobre a disciplina.
Como o erro de uma simples questão é decisivo para a aprovação, percentualmente cada erro, com essa redução, terá um impacto maior nas probabilidades de aprovação do que o erro de uma única questão em 100.
E isso sem contar que a redução para 60 questões foi efetivamente deliberada. Teria sido pior ainda!
Ontem tomei conhecimento de um fato quer talvez explique essas mudanças todas, sem guardar diretamente correlação coma logística do Exame, e sim com a expansão de vagas no ensino superior.
Já existe pressão de grupos organizados para cortar a influencia da OAB junto ao MEC na questão da concessão de autorizações para a abertura de mais faculdades de Direito. E o Brasil tem mais faculdades de Direito do que o resto do mundo!
A OAB está sim dificultado as coisas porque teme uma expansão no número de estudantes de Direito, e as modificações no Exame de Ordem guardam também correlação com essa preocupação.
Não será agora, é coisa para 5 ou 7 anos, mas vai acontecer, da mesma forma que o Exame de Ordem foi concebido com o atual formato em 1994, quando só existiam no Brasil umas 250 faculdades de Direito. Hoje são mais de 1200.

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